Medidas processuais viáveis à contestação de Medida Provisória inconstitucional e pressupostos de legitimidade ativa especial de associação para provocar, no STF, a fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas

Medidas processuais viáveis à contestação de Medida Provisória inconstitucional e pressupostos de legitimidade ativa especial de associação para provocar, no STF, a fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas

Leia artigo do sócio Edvaldo Nilo de Almeida publicado na conceituada Revista de Processo da editora Revista dos Tribunais sobre “Medidas processuais viáveis à contestação de Medida Provisória inconstitucional e pressupostos de legitimidade ativa especial de associação para provocar, no STF, a fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas”.

O objetivo do artigo é analisar as medidas processuais viáveis à contestação de Medida Provisória inconstitucional e dos pressupostos de legitimidade ativa especial de Associação para provocar, no STF, a fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas. Para tanto, o estudo faz a análise de um caso concreto, isto é, o teor da Medida Provisória 850, de 2018, que buscava viabilizar a constituição da Agência Brasileira de Museus – ABRAM, e o remanejamento de parte dos recursos de titularidade do Sebrae a esta, bem como a sugestão de possíveis alterações a serem promovidas no Estatuto Social da Associação Brasileira dos SEBRAE/Estaduais – ABASE para viabilizar melhor defesa do sistema SEBRAE.

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