Estados e municípios abrem mão de processos judiciais por auxílio emergencial

Estados e municípios abrem mão de processos judiciais por auxílio emergencial

A desistência de ações judiciais é a contrapartida prevista na Lei Complementar 173/2020 para o recebimento do auxílio emergencial por estados e municípios.

O Ministério da Economia informou que deve liberar a primeira parcela dos recursos do pacote de auxílio emergencial na próxima terça-feira (9/6). Serão R$ 9,25 bilhões para os estados e R$ 5,75 bilhões para os municípios. No entanto, para receberem os valores os entes devem abrir mão de ações judiciais movidas contra a União que tenham como argumento o impacto financeiro da pandemia da Covid-19.

Parte dos litígios de estados e municípios com a União em relação à pandemia discute questões financeiras e tributárias, em especial a suspensão de pagamentos de obrigações, como dívidas. Entre os principais assuntos das ações movidas pelos municípios contra a União estão os pagamentos previdenciários.

Contribuições previdenciárias

Os municípios entraram na Justiça para pedir a suspensão de pagamentos previstos em parcelamentos, assim como as despesas previdenciárias correntes. Além disso, pediam a impossibilidade de retenção do Fundo de Participação dos Municípios pela União em caso de não pagamento de débitos previdenciários.

Os municípios também pediam na Justiça autorização para que débitos previdenciários vencidos durante o período da pandemia fossem incluídos em parcelamentos ordinários de até 60 parcelas mensais conforme o artigo 10 da Lei 10.522/2002 – a norma dispõe sobre os créditos não quitados de órgãos e entidades federais. No entanto, a mesma lei, no artigo 14, proíbe o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, que é o caso dos débitos previdenciários.

Segundo os dados da PGFN, em segunda instância, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, foram proferidas 51 decisões analisando pedidos de tutela de urgência sobre os temas, sendo 46 favoráveis à União e cinco contrárias. A procuradoria, dessa forma, saiu vitoriosa em 90,19% dos casos.

“Mais que a resolução de litígios judiciais, a expressiva opção dos entes em aderir ao Programa Federativo tem representado um importante compromisso das autoridades com a adoção de soluções sistêmicas e coordenadas para o combate à crise provocada pela Covid-19″, diz Manoel Tavares de Menezes Netto, coordenador-geral da representação judicial da PGFN,

Declarações

Em coletiva de imprensa no último dia 28 de maio, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, informou que o governo não tinha como vasculhar todas as ações judiciais ajuizadas por estados e municípios, por isso, o Executivo orientou os entes federados a declararem, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), se possuíam alguma ação judicial, e, em caso positivo, comunicar a desistência.

No dia 30 de maio, o governo federal enviou um comunicado aos estados e municípios informando que “para fins de acesso aos recursos do auxílio financeiro previsto na Lei Complementar nº 173, não será exigido dos entes que renunciem a eventuais ações relacionadas à pandemia da Covid-19 cujo objeto não tenha natureza financeira”. No dia 1º de junho, outro comunicado foi enviado com o modelo de declaração a ser enviado.

Ação no STF

Embora a maioria dos estados e municípios já tenha feito a declaração de desistência das ações judiciais, está no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade 6442, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade no último dia 28 de maio. A legenda questiona os dispositivos da LC 173/2020 que exigem dos estados e municípios a desistência de processos judiciais contra a União para receber ajuda financeira do Governo Federal como compensação das perdas de arrecadação em meio à pandemia do coronavírus (Fonte: JOTA).