MP do Contribuinte Legal

MP do Contribuinte Legal

A Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que permitirá a negociação de débitos tributários, poderá auxiliar, de acordo com o Ministério da Economia, na regularização de dívidas de 1,9 milhão de contribuintes, que devem mais de R$ 1,4 trilhão à União. A MP foi assinada nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto permitirá a negociação de dívidas tributárias em discussão no Judiciário e na esfera administrativa ou já inscritas em Dívida Ativa. O texto abrange apenas tributos federais, como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Débitos de empresas do Simples, porém, não estão inclusos.

A MP possibilitará descontos de até 50% das dívidas classificadas como C ou D no rating da Dívida Ativa da União. O percentual de desconto pode chegar a 70% no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Os contribuintes, entretanto, poderão negociar apenas o valor de juros e multas, sem reduzir o montante principal, correspondente ao tributo devido.

Além disso, será permitido o pagamento dos débitos em até 84 meses. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão dividir os débitos em até 100 meses. Também haverá a possibilidade de concessão de moratória, ou seja, a instituição de um período de carência até o início dos pagamentos.

As categorias C e D abarcam dívidas de difícil recuperação. São os casos, por exemplo, de empresas que estão com dificuldades financeiras, que já faliram ou que estão em recuperação judicial. 

Litígios judiciais e administrativos

No caso de dívidas em discussão na esfera Judicial ou administrativa também poderá haver descontos, moratória e até 84 meses para pagamento. As teses abrangidas pelas transações, porém, deverão constar em edital.

Dados do Ministério da Economia dão conta que as transações permitirão o encerramentos de processos que superam R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na Justiça os processos garantidos  por seguro ou caução que poderiam ser encerrados somam R$ 40 bilhões.

Não serão abrangidos pelos benefícios trazidos pela MP as multas criminais ou as penalidades decorrentes de fraudes fiscais. Ainda, pessoas físicas e jurídicas que praticaram atos fraudulentos como forma de evitar o pagamento de tributos não poderão negociar suas dívidas. 

A possibilidade de transação tributária como forma de extinguir débitos tributários consta nos artigos 156 e 171 do Código Tributário Nacional (CTN), porém o instituto nunca foi regulamentado. O artigo 171 prevê a utilização do instituto “mediante concessões mútuas”.

Refis

Durante a cerimônia de assinatura da MP o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi, salientou que a medida é um contrapontos aos programas de parcelamento, conhecidos como Refis. Segundo Levi, os Refis eram “comprovadamente ineficientes”, já que não atendiam os contribuintes que estavam em situação de dificuldade financeira.

“O Refis não permite negociação. Aqui é uma análise caso a caso, em que teremos alguns critérios legais sobre os quais poderemos transacionar”, afirmou

Sobre o tema o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e FGTS, Cristiano Neuenschwander, afirmou que os programas de parcelamento beneficiavam principalmente contribuintes que não precisavam de condições melhores para o pagamento de débitos. “90% dos contribuintes do último refis tinham ampla capacidade contributiva, tinham capacidade de fazer o pagamento sem esse benefício”, disse (Fonte: JOTA).