Prorrogação de contrato do FIES

Prorrogação de contrato do FIES

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) confirmou sentença de primeiro grau de 2015 que determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogasse o contrato de financiamento de uma estudante até que ela concluísse a graduação.

Conforme a 4° Turma, “a lei que regula o FIES estabelece que o financiamento não pode ter prazo superior à duração regular do curso, e inexistindo, no caso concreto, uma duração regular deste, mas sim um prazo mínimo e máximo dentro do qual ele deverá ser cursado, é possível a prorrogação do contrato, respeitando-se, todavia, o prazo máximo estipulado pela universidade para sua conclusão”, afirmou Aurvalle.

A ação contra a Caixa e o FNDE foi ajuizada na Justiça Federal de Novo Hamburgo por uma estudante de Psicologia da Unisinos após ter tido negado seu pedido de prorrogação do FIES por não ter concluído a faculdade no prazo de 5 anos. Segundo a autora, que tinha 100% de sua faculdade financiada, não haveria possibilidade de ela concluir o curso sem o FIES, e que mesmo estudando diariamente, ainda restariam algumas disciplinas a cursar para concluir a graduação.

A 2° Vara Federal de Novo Hamburgo julgou favorável à estudante, e os réus apelaram ao tribunal alegando que o prazo regular do contrato havia expirado no primeiro semestre de 2014, e que a prorrogação prevista em contrato se encerrou no primeiro semestre de 2015, sendo vedada outra prorrogação.

A Turma negou o pedido por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que não há empecilho à prorrogação do contrato, já que na própria grade curricular do curso de Psicologia da Unisinos consta o tempo mínimo de 5 anos e o máximo de 12 anos para a conclusão da graduação, e que portanto, não há motivos para alterar o entendimento de primeira instância (Fonte: TRF4).