CARF poderá aprovar até 50 novas súmulas

CARF poderá aprovar até 50 novas súmulas

Com sessão marcada para o dia 3 de setembro, os conselheiros do Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderão aprovar até 50 novas súmulas para o tribunal administrativo.

Os textos serão votados pelos 26 conselheiros que fazem parte das três câmaras superiores do Carf. De acordo com o regimento interno do órgão, a súmula será aprovada se obtiver maioria qualificada para sua aprovação – três quintos dos votantes ou 16 conselheiros do Pleno. Súmulas sobre temas que dizem respeito a apenas uma câmara superior precisam de seis votos.

Serão duas votações diferentes em setembro: na primeira, onde estão um conjunto de doze propostas de súmula, todos os 26 membros do pleno votam. Na pauta estarão questões que atingem todas as turmas, como irregularidade no mandado de procedimento fiscal, multa de ofício em liquidação extrajudicial e responsabilidade solidária de terceiros.

A partir daí serão analisadas súmulas específicas para cada seção, e os dez conselheiros de cada câmara superior estarão aptos a votar. Nesse bloco chamou a atenção de tributaristas, dentre outras, a 22ª proposta, que trata da caracterização dos chamados atos cooperados, a ser debatida pelos membros da 1ª Seção. A 41ª proposta, que pode garantir a não incidência de PIS e Cofins sobre vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus, será de competência da 3ª Turma da Câmara Superior.

Serão discutidos ainda a indedutibilidade dos juros sobre capital próprio e o lançamento de ofício para prevenir a decadência da cobrança, mesmo que o valor já esteja depositado judicialmente. Além disso, novamente entrará em pauta uma proposta de súmula que proibiria a dedutibilidade do chamado ágio interno.

Há também propostas apontadas como positivas aos contribuintes, como a envolvendo a Zona Franca de Manaus: a 3ª Seção pode ter uma súmula pela não incidência do PIS e da Cofins na venda de produtos para a região. De acordo com a jurisprudência da casa, o entendimento é de que tais operações equivaleriam à exportações (Fonte: JOTA).