Decreto torna pregão eletrômico obrigatório para administração federal
Na segunda-feira (23/9), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.024/2019 que prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.
O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.
Entre as principais modificações, estão o item que acabou com o tempo aleatório para encerrar os lances. Em tese incentivará o número máximo de lances. Também cria desempate por sorteio quando as propostas já saem empatadas e não ocorrem novos lances. Por fim, haverá a exigência de documentação antecipada, evitando possíveis aventureiros.
A redação do novo decreto não vale impositivamente para empresas públicas nem para as sociedades de economia mista, que possuem regime licitatório próprio, ditado pela Lei das Estatais.
A norma também impõe a observação de diretrizes como a articulação da linguagem mais adequada à compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo. (Fonte: CONJUR)