Incentivo fiscal

Incentivo fiscal para empresa em área de atuação da SUDENE

A Receita Federal do Brasil entendeu que o incentivo fiscal concedido para uma transportadora de gás instalada na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) é válido até o destinatário final, mesmo que ele não esteja localizado em região beneficiária. No entanto, a entrega do produto tem que ser feita de maneira ininterrupta. Caso contrário, o benefício deve ser segregado à região com incentivo.
 
A solução de consulta é uma resposta a um questionamento feito por empresas sobre questões fiscais à Receita Federal. Neste caso, uma empresa transportadora de gás por dutos perguntou se o produto transportado que sai da área abrangida pelo incentivo, sendo posteriormente levado por toda a extensão do gasoduto, o que inclui municípios fora da área incentivada pela Sudene, poderia valer-se do incentivo fiscal.
 
Empresas localizadas na região Nordeste, e que tenham projetos aprovados pela Sudene, têm direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, de acordo a Medida Provisória nº 2.199-14/1999. Dessa forma, a companhia dutoviária quis saber se o abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) poderia ser feito para o lucro advindo do gás que saiu do Nordeste e foi entregue em cidade fora da zona de incentivo fiscal.
 
A conclusão da Receita Federal foi fatiada em duas situações. A primeira foi a de que as receitas do transporte de gás por empreendimento incentivado na área da Sudene gozam do benefício mesmo que destinatário da movimentação esteja localizado fora da região da Sudene, no entanto, a entrega deve ser ininterrupta.
 
No caso em que o transporte de gás for realizado com prestação cumulativa (mais de um prestador no contrato firmado) ou em sucessivas etapas, a autorização da fruição do benefício fica restrita às frações do serviço prestadas na área da Sudene. Caberá ao contribuinte separar o serviço prestado na região da Sudene e fora dela (Fonte: JOTA).