Projeto de Lei 4257/2019

Projeto de Lei 4257/2019 - arbitragem tributária e a execução fiscal administrativa, sem a participação do Judiciário.

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 4257/2019, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), instaura a arbitragem tributária e a execução fiscal administrativa, sem a participação do Judiciário.

A proposta, que traria a possibilidade de instauração de arbitragem para qualquer tributo, divide opiniões: segundo os defensores do projeto, são soluções para facilitar a arrecadação de crédito público pela Fazenda e evitar a judicialização. Para muitos tributaristas, o PL, entretanto, seria uma forma de autorizar o Fisco a executar o patrimônio dos contribuintes sem a possibilidade de defesa e análise do caso no Judiciário e com a arbitragem sem regras bem definidas. 

Para a Fazenda, uma alternativa ao Judiciário é necessária. O custo médio total de uma execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) junto à Justiça Federal, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é de R$ 5,6 mil. Ademais, o tempo médio de tramitação é de quase dez anos. A chance de recuperação integral de crédito pela Fazenda, ainda de acordo com o Ipea, é de 25,8%.

A dificuldade de recuperação do crédito público e o alto custo do Judiciário foram os principais fatores para a criação do PL 4257/2019.

Para a arbitragem tributária poder acontecer, porém, o devedor precisa garantir o valor da execução em depósito por dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Com isso, caso a Fazenda vença o procedimento arbitral, poderá recolher o valor imediatamente após a decisão final dos árbitros, sem se submeter a procedimentos de alienação de bens imóveis ou outras formas de garantia. 

Para a realização da arbitragem também será necessário que o ente federativo destino do processo arbitral tenha regulamentado a arbitragem por meio de lei estadual ou outra forma de regulamentação. Se a Fazenda for vencida, deverá ressarcir as despesas e arcar com os honorários advocatícios. A arbitragem será uma opção do executado.

Além da arbitragem tributária, o PL 4257/209 instaura a execução fiscal administrativa para processos relativos ao IPTU, ITR e IPVA. A ideia é que a cobrança desses tributos não aconteça somente por execução fiscal, mas também por via extrajudicial. Será emitida uma Certidão de Dívida Ativa na residência do notificado. Caso o valor da dívida não seja pago em até 30 dias, a Fazenda poderá averbar a penhora do imóvel ou veículo. 

Após nova notificação, o devedor terá prazo de 30 dias para ajuizar embargos à penhora, requerer provas, chamar testemunhas e reunir material para sua defesa. Sem um novo pagamento, a Fazenda estaria autorizada a efetuar imediatamente o primeiro leilão do imóvel ou veículo. 

Além de supostamente promover a imediata arrecadação da Fazenda e evitar o Judiciário, o projeto também tem como justificativa ajudar a arrecadação dos municípios. Um dos dados mostrados no projeto de lei foi o número de processos de tributos municipais na Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Os números indicam que há cerca de 126 mil processos referentes a tributos municipais em andamento e mais de 43 mil suspensos. No caso de tributos estaduais, existem mais de 4 mil em andamento. 

Segundo levantamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, só no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) há 94 mil processos envolvendo IPTU. O valor total dos processos somados ultrapassa R$ 1 bilhão.

Atualmente, o PL 4527/2019 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no dia 23/10. O relator da matéria é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) . Já existem emendas apresentada ao PL.

Uma das modificações propostas é de autoria senador Weverton (PDT-MA). Ele pleiteia que as câmaras arbitrais sejam previamente cadastradas por cada entidade da Federação para serem autorizadas a prosseguir com o procedimento arbitral (Fonte: JOTA).