STF mantém trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal

STF mantém trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal

Por maioria de seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao estabelecer a tese em repercussão geral, o Supremo manteve a legislação de 1995 que estabeleceu o limite anual de 30% à compensação.

Os contribuintes pediam que o limite fosse declarado inconstitucional. Dessa forma, quando terminassem o ano no lucro, as empresas poderiam reduzir do tributo a pagar todo o prejuízo apurado em anos anteriores. Ao julgar o processo de forma mais favorável à União, o STF manteve a sistemática atual de tributação – com limites anuais à compensação.

Os ministros estabeleceram a seguinte tese: “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. O STF analisou a controvérsia no recurso extraordinário 591.340, com repercussão geral reconhecida (Fonte: JOTA).