
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante para o setor do agronegócio ao reconhecer que os royalties pagos pelo uso de tecnologia incorporada em sementes geneticamente modificadas podem gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF, que concluiu que a tecnologia agregada às sementes constitui um insumo essencial para a atividade produtiva, permitindo o aproveitamento dos créditos tributários.
Entenda o caso
A discussão envolveu a Bom Futuro Agrícola Ltda., empresa que atua na produção agrícola e na multiplicação de sementes certificadas de soja, milho, arroz e algodão. As sementes já eram adquiridas com tecnologias incorporadas, como resistência a pragas e tolerância a herbicidas.
Os royalties eram pagos após a colheita, de forma proporcional à área plantada e ao volume efetivamente produzido. A fiscalização sustentava que, por ocorrerem nessa etapa, esses pagamentos não poderiam ser considerados despesas aptas a gerar créditos de PIS e Cofins.
A defesa da empresa argumentou que a tecnologia embarcada nas sementes é indispensável para o processo produtivo, reduzindo custos com defensivos agrícolas e outras medidas de proteção fitossanitária, além de contribuir diretamente para a produtividade da atividade rural.
O entendimento do CARF para sementes geneticamente modificadas
Ao analisar o caso, o relator destacou que os direitos de propriedade intelectual possuem natureza de bem móvel intangível e que a cessão do direito de uso da tecnologia incorporada às sementes não pode ser dissociada do próprio produto adquirido.
Na prática, o CARF concluiu que a tecnologia faz parte do processo produtivo e constitui um insumo essencial para o desenvolvimento da atividade agrícola. Dessa forma, os valores pagos a título de royalties podem gerar créditos de PIS e Cofins.
Além desse ponto, a turma também reconheceu:
- por maioria, o direito ao aproveitamento de créditos relacionados a bonificações e despesas com frete;
- por unanimidade, o creditamento sobre aquisições de mercadorias e serviços de manutenção, observadas as particularidades do caso concreto.
Quais os impactos para o agronegócio?
A decisão representa um importante precedente para empresas do agronegócio que utilizam sementes geneticamente modificadas e operam no regime não cumulativo de PIS e Cofins.
Embora os efeitos da decisão estejam restritos às partes envolvidas no processo, o entendimento reforça a interpretação de que despesas diretamente ligadas ao processo produtivo podem ser enquadradas como insumos, desde que atendidos os requisitos da legislação e da jurisprudência aplicável.
Esse posicionamento pode servir de fundamento para futuras discussões administrativas e judiciais envolvendo o aproveitamento de créditos tributários por produtores rurais, multiplicadores de sementes, cooperativas e empresas do setor agrícola.
Planejamento tributário e análise individualizada
Questões relacionadas ao conceito de insumo, ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins e à tributação do agronegócio exigem análise jurídica individualizada, considerando as características de cada atividade, a documentação existente e o regime tributário adotado pela empresa.
O acompanhamento da evolução da jurisprudência do CARF e dos tribunais superiores é fundamental para identificar oportunidades e avaliar riscos na gestão tributária das empresas.
