Combate a corrupção e lavagem de dinheiro

Combate a corrupção e lavagem de dinheiro

De acordo com o Provimento Nº 88 recentemente assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, os cartórios brasileiros passarão a fazer parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ação faz parte da regulamentação da chamada Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e executa uma das ações previstas para 2019 pelos órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

O provimento determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF.

O objetivo é regulamentar como cartórios de todo o país deverão agir para coibir esses crimes.

Além disso, também traz disposição que determina que a suspeita deverá ser informada até o dia útil seguinte ao ato praticado. As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As novas regras, que entram em vigor em 3 de fevereiro de 2020, alcançarão tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. O provimento contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens. 

Essas medida de Compliance e integridade dos cartórios representam algo que os bancos já fazem há muito tempo e é conhecida como Know your customer (KYC), em português “conheça o seu cliente”.

Isto basicamente consiste no processo pelo qual uma instituição verifica a identidade de seus clientes e avalia sua adequação, juntamente com os riscos potenciais de intenções ilegais em relação ao relacionamento comercial.

O objetivo das diretrizes de KYC é impedir que os bancos sejam utilizados, intencionalmente ou não, por elementos criminosos para atividades de lavagem de dinheiro. Essas obrigações agora envolverão também os registros de imóveis no Brasil (Fonte: JOTA).