contribuição previdenciária não incide sobre auxílio uniforme

Contribuição previdenciária não incide sobre auxílio uniforme

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por 6 votos a 2, o recurso da Fazenda Nacional que discutia a cobrança de contribuição previdenciária sobre auxílio fornecido por uma empresa de ônibus aos funcionários para custeio de uniformes. 

De acordo com os autos, a empresa pagou, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008, uma ajuda de custo em dinheiro para motoristas, cobradores, fiscais e despachantes para compra de uniformes. O valor era de R$ 50 e pago a cada quatro meses. Por ser creditado em dinheiro aos empregados, a Fazenda Nacional entendeu se tratar de um salário indireto e, portanto, deveria incidir contribuições previdenciárias.

A defesa da empresa argumentou que o valor pago aos funcionários tinha como destinação específica a compra de uniformes e, por isso, não poderia ser entendido como um salário in natura. Alegou que os uniformes são instrumentos imprescindíveis ao trabalho realizado, e que as vestimentas são obrigatórias pela regulamentação do transporte intermunicipal de passageiros do estado do Rio de Janeiro. Afirmou ainda que o pagamento era feito visando cumprir a convenção coletiva de trabalho assinada entre empregador e categoria (Fonte: JOTA).