devolução do empréstimo compulsório

devolução do empréstimo compulsório

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 963), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte.

O colegiado negou provimento ao recurso especial da Eletrobras, representativo da controvérsia, por entender que na situação estaria configurada a responsabilidade solidária subsidiária da União pelos valores a serem devolvidos na sistemática do empréstimo compulsório. Com base na mesma tese, os ministros deram provimento ao recurso da União.

O relator dos dois recursos, ministro Mauro Campbell Marques, lembrou que, em 2009, o tribunal tratou das diferenças de juros e correção monetária devidas na devolução do empréstimo compulsório (Temas 64 a 73). Segundo o ministro, a Eletrobras foi acionada repetidamente para o cumprimento de sentença dos julgados e agiu em regresso contra a União em todas essas ações, sob o argumento de que cada qual seria responsável por metade da dívida (Fonte: STJ).