Seção de direito público é competente para julgar processo seletivo de entidades do Sistema S

Seção de direito público é competente para julgar processo seletivo de entidades do Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da Primeira Seção, especializada em direito público, para julgar recursos sobre processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas no Sistema S.

Em mandado de segurança, um candidato afirmou que obteve aprovação em todas as fases da seleção para analista técnico, mas teria sido desclassificado por não ter concluído a graduação exigida para a função almejada.

Além de informar que já teria finalizado todos os créditos necessários à colação de grau, o candidato alegou que o Sebrae exigiu a documentação acadêmica antes da realização dos exames médicos, violando a Súmula 266 do STJ, que prevê que o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo devem ser exigidos somente no ato da posse.

O juiz de primeiro grau concedeu a segurança e determinou que o Sebrae desse início aos procedimentos de contratação, de acordo com o regime jurídico previsto no edital. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – para o qual, se a entidade privada optou por realizar processo seletivo público para a contratação de pessoal, não poderia se eximir das normas e dos princípios que regem o concurso público.

Em recurso dirigido ao STJ, o Sebrae sustentou que não é obrigado a realizar concurso para admissão de pessoal, por possuir natureza jurídica privada, e por isso não teria que observar os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição.

O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o dirigente de entidade do Sistema S, ao praticar atos em certame para ingresso de empregados, desempenha atos típicos de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo (Fonte: STJ).