Por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar uma autuação de R$ 2,6 mil referente à cobrança de tributos sobre mercadorias danificadas durante um acidente ocorrido no Porto Chibatão, em Manaus (AM), em 2010. A decisão acatou o argumento de que a perda das mercadorias resultou de um acidente ambiental, isentando a companhia de responsabilidade.
Contexto do Acidente
Em 2010, um deslizamento de terra fez com que contêineres contendo produtos de empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) afundassem no Rio Solimões, resultando na perda das mercadorias. A fiscalização inicialmente responsabilizou a empresa portuária, alegando que, por se tratar de área alfandegária, esta deveria responder pela integridade dos produtos. Consequentemente, foram cobrados Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI sobre as mercadorias perdidas.
Análise e Julgamento
Durante o julgamento, os conselheiros analisaram laudos periciais realizados por órgãos ambientais da prefeitura de Manaus. Esses laudos atribuíram o acidente à maior estiagem registrada em mais de cem anos, que causou uma rápida descida dos rios e um fenômeno conhecido como escorregamento, devido à velocidade do abaixamento do lençol freático. Portanto, concluiu-se que o acidente foi causado por fatores naturais.
A relatora do caso destacou que, apesar de a empresa ser responsável pelos produtos em sua área portuária, ela conseguiu comprovar, através de laudos técnicos, que não teve culpa na perda das mercadorias. Com isso, a multa e a cobrança dos tributos foram anuladas.
Informações do Processo
O processo de número 12266.720190/2011-12 envolve a Chibatão Navegação e Comércio LTDA, e a decisão do Carf representa uma importante vitória para a empresa, ao reconhecer a natureza ambiental do acidente e isentá-la das penalidades fiscais.