Conceito constitucional dos Serviços Sociais Autônomos

Conceito constitucional dos Serviços Sociais Autônomos

Leia artigo do sócio Edvaldo Nilo de Almeida publicado na prestigiosa Revista de Direito Administrativo da USP sobre “Conceito constitucional dos Serviços Sociais Autônomos”.

O objeto de estudo são os serviços sociais autônomos e o conceito constitucional fundado no art. 6° da Constituição Federal de 1988. Por certo, a delimitação do estudo são os serviços sociais autônomos, especificadamente o seu conceito constitucional. Com esse propósito, busca-se responder se o fenômeno da criação e atuação dos serviços sociais conflita com a Constituição Federal de 1988.

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