STF retoma julgamento do tema 325

STF retoma julgamento do tema 325

O plenário do STF retomará o julgamento do tema 325 de repercussão geral, que trata da subsistência da contribuição destinada ao Sebrae (lei 8.029/90) após o advento da EC 33/01. O processo remonta a 2009 e está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Em parecer jurídico, elaborado a pedido da Associação Brasileira dos Sebrae Estaduais – ABASE, o advogado Edvaldo Nilo de Almeida aponta a constitucionalidade da contribuição destinada ao Sebrae e tece considerações sobre o Recurso Extraordinária 603.624, no qual se discute a subsistência do tributo.

O parecer ganhou destaque no Portal Migalhas, leia na íntegra clicando aqui.