Agência brasileira de desenvolvimento industrial como entidade do sistema “S” e imunidade tributária constitucional

Agência brasileira de desenvolvimento industrial como entidade do sistema “S” e imunidade tributária constitucional

Leia artigo do sócio Edvaldo Nilo de Almeida publicado na Revista Tributária e de Finanças Públicas, uma das publicações acadêmicas mais antigas na área de Direito Tributário do Brasil, produzida desde 1992 pela Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

O objetivo do trabalho é analisar a natureza jurídica da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), a fim de verificar se esta faz jus à imunidade tributária das contribuições sobre seguridade social e de terceiros. Para tanto, o estudo faz a análise da atividade de ensino exercida pela Agência e da sua participação como integrante do Sistema “S”, à luz da jurisprudência e da solução de Consulta COSIT Nº 558/17, concluindo pelo direito da Agência à imunidade tributária, com base nos Arts. 195, § 7º, e 203, III, da Constituição Federal da República.

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