Reforma Tributária e Exportação de Serviços: O que muda para as empresas?

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A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa um marco para o sistema tributário nacional. Entre as mudanças, merece destaque a forma como passam a ser tratadas as exportações de serviços, setor estratégico para a economia brasileira e com alto potencial de crescimento no cenário global.

Reforma tributária: novo modelo: IBS e CBS

O atual sistema tributário será substituído gradualmente, entre 2026 e 2032, por um IVA dual composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse novo modelo extingue tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS e busca aproximar o Brasil das práticas internacionais, adotando:

  • Desoneração da exportação de serviços, quando atendidos os critérios legais;
  • Direito à devolução integral de créditos acumulados;
  • Adoção do princípio do destino, em que a tributação incide no local de consumo do serviço.

Desafios e inseguranças jurídicas

Apesar dos avanços, a Reforma Tributária ainda levanta questões relevantes para as empresas exportadoras de serviços. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Definição do local de consumo: a LC 214/2025 considera como consumo a “utilização, exploração, aproveitamento, fruição ou acesso”. Essa redação ampla pode gerar interpretações divergentes e insegurança jurídica.
  • Risco de dupla tributação: operações internacionais complexas podem ser tributadas tanto no Brasil quanto no país de destino.
  • Segregação de serviços digitais: dificuldades para identificar o local efetivo de consumo de serviços prestados por plataformas digitais.
  • Exportações indiretas: incerteza sobre a aplicação da desoneração em casos intermediados.
  • Responsabilidade excessiva do prestador: em algumas hipóteses, a obrigação tributária pode recair sobre a empresa brasileira, mesmo sem controle total da cadeia produtiva.

Impactos para a competitividade brasileira

Uma regulamentação clara e objetiva será fundamental para:

  • Garantir segurança jurídica às empresas;
  • Preservar a neutralidade tributária;
  • Evitar cumulatividade de tributos;
  • Manter e ampliar a competitividade internacional de setores estratégicos, como engenharia, tecnologia da informação, serviços financeiros, contabilidade e consultoria.

A Reforma Tributária de 2025 tem potencial para fortalecer a posição do Brasil nas cadeias globais de valor, sobretudo no setor de serviços. No entanto, esse resultado depende da forma como a regulamentação será conduzida, especialmente quanto à definição do conceito de exportação de serviços e do local de consumo.

O Nilo & Almeida Advogados Associados acompanha de perto as mudanças legislativas e regulamentares relacionadas à Reforma Tributária, oferecendo suporte jurídico especializado para empresas que atuam com exportação de serviços e desejam mitigar riscos, assegurar conformidade e identificar oportunidades nesse novo cenário.