Estudantes sem ensino superior e que não tenham sido beneficiados por financiamento têm prioridade na concessão do FIES

Estudantes sem ensino superior e que não tenham sido beneficiados por financiamento têm prioridade na concessão do FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil – Fies é um programa de acesso ao ensino superior gerenciado pelo Ministério da Educação – MEC. Por meio dele, o estudante pode concorrer ao financiamento integral ou parcial das mensalidades do curso de sua escolha, arcando com custos e mensalidades de forma reduzida ou apenas após completar sua formação.

Na intenção de obter novo financiamento estudantil para o curso de Medicina, um estudante já graduado em outro curso acionou a Justiça Federal após ter o novo custeio negado pelo (FIES).

Diante do caso, com base na Lei 13.530/2017 que altera a Lei 10.260/2001, a 5ª Turma do TRF1 concluiu, por unanimidade, que o estudante já graduado não tem prioridade para concessão do FIES.

Em seu voto, o relator, reforçou que “o financiamento estudantil é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento anteriormente”.

(Fonte: TRF1)