Receita e PGFN lançam transação envolvendo contratos de afretamento de plataformas

Receita e PGFN lançam transação envolvendo contratos de afretamento de plataformas

Os contribuintes com débitos decorrentes de contenciosos judiciais ou administrativos sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo têm uma nova oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. Um edital conjunto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresenta as regras para adesão à transação tributária, que permite descontos de até 65% e parcelamento em até 24 meses.

Formas de Pagamento e Descontos

Conforme o edital, os contribuintes podem escolher entre duas modalidades de pagamento:

Primeira Opção:

  • Desconto de 65% sobre o valor do débito.
  • Entrada mínima de 30% do valor.
  • Pagamento do restante em até seis parcelas mensais.

Segunda Opção:

  • Desconto de 35% sobre o valor do débito.
  • Entrada mínima de 10% do valor.
  • Quitação do restante em até 24 parcelas mensais.

O prazo para adesão está aberto até 31 de julho. A versão final do edital trouxe uma novidade vantajosa em comparação com a minuta disponibilizada em abril, aumentando o desconto máximo de 60% para 65%.

Utilização de Créditos Fiscais

Além dos descontos e parcelamentos, o edital permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, tanto da própria empresa quanto de controladoras ou controladas, diretas ou indiretas. A utilização desses créditos está limitada a 10% do saldo remanescente do débito após os descontos aplicados.

Impacto para o Setor Petrolífero

O lançamento desta transação tributária é uma estratégia do governo para reduzir um contencioso bilionário envolvendo grandes petroleiras, como a Petrobras. De acordo com as demonstrações financeiras do 4º trimestre de 2023, a Petrobras possui R$ 55,2 bilhões em discussões judiciais classificadas como possíveis perdas.

A controvérsia envolve a bipartição de contratos, onde um contrato de afretamento (aluguel) de plataforma é firmado com uma empresa estrangeira e um contrato de prestação de serviços é pactuado com uma empresa do mesmo grupo econômico no Brasil. O fisco alega que este modelo é utilizado para reduzir a tributação, concentrando valores no contrato de afretamento que não integra a base de cálculo de tributos como IRRF, CIDE, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior.

Detalhes Adicionais e Procedimento de Adesão

As parcelas da transação terão correção pela Selic, a taxa básica de juros, com um adicional de 1% ao mês. Em qualquer modalidade de pagamento, o valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$ 500. O edital permite incluir multas, inclusive as qualificadas, nos valores transacionados.

A adesão à transação pode ser formalizada no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, na aba Legislação e Processo, através do serviço Requerimentos Web, ou, no caso de débitos inscritos na dívida ativa, no portal Regularize da PGFN. A adesão implica na desistência da discussão do débito na esfera judicial ou administrativa e conformação do contribuinte ao entendimento do fisco acerca dos fatos geradores futuros.

Fonte: JOTA