O presidente da república sancionou a Lei nº 14.973/2024, em 17 de setembro de 2024, que implementa medidas de compensação à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores, prevendo uma reoneração gradual a partir de 2025, com conclusão em 2028. Essa nova legislação inclui quatro vetos ao projeto original.
O fim das desonerações ocorre em sintonia com a reforma tributária, aprovada no final do ano passado e que atualmente está em fase de regulamentação pelo Legislativo. A simplificação do sistema permitirá às empresas ganhar mais produtividade e competitividade ao poder concentrar mais tempo e recursos em seu negócio-fim. “Vai possibilitar que os profissionais hoje encarregados de organizar e executar o pagamento de tributos atuem em patamares mais estratégicos”, observou o secretário de Reforma Tributária do ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Vetos
O presidente Lula fez quatro vetos ao projeto votado pelo Congresso. Um deles diz a um artigo que trata do chamado “dinheiro esquecido” em contas bancárias, que soma R$ 85, bilhões. “Recursos existentes nas contas ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, de que trata o art. 45, poderão ser reclamados junto às instituições nos termos dos respectivos contratos de depósito, até 31 de dezembro de 2027”, diz o artigo 48.
Segundo o governo, o veto se deve ao fato de que o prazo mencionado contradiz outros artigos do mesmo assunto. O artigo 45, por exemplo, fala em 30 dias para reclamar o recurso esquecido. Outro, o 46, fala em seis meses, a partir da data da publicação, para requerer judicialmente o reconhecimento dos depósitos. Esses dois pontos foram sancionados.
Apesar dos vetos, considerados irrelevantes pelo Planalto, a essencial do que foi votado pelo Congresso foi mantida. O resultado, portanto, atendeu ao prazo estabelecido pelo STF, 16 de setembro, para que a Corte não acabasse com as desonerações imediatamente.
Desse modo, o presidente efetuou a sanção após reunião com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, além do líder no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a sanção do texto, dizendo que é o fim de um longo processo de negociações.
“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse em nota à imprensa o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Com a transição definida para o fim definitivo das desonerações, o governo calcula um impacto de R$ 55 bilhões entre 2025 e 2027. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 ja absorve parte desse efeito.
Histórico
A lei aprovada por completo pela Câmara nesta quinta-feira (12) propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi construído no Senado após negociações entre os Três Poderes.
Surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, sem apontar de onde viriam recursos para suportar a diminuição de arrecadação. A corte foi acionada pela Advocacia Geral da União.
A decisão do STF forçou a negociação, uma vez que, se não houvesse acordo, a desoneração iria cair de maneira imediata. O acerto permitiu manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O que é a desoneração da folha
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição partir de 2018.
Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades). Para contar com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poder contar com a alíquota transitória.
Empregos
As empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, terão de firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
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