
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a essencialidade da advocacia ao decidir, por expressiva maioria de oito votos a três, pela preferência dos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. Essa vitória, proferida no julgamento com repercussão geral do RE 1326559 (Tema 1220), valida o entendimento de que os honorários, tanto contratuais quanto sucumbenciais, possuem natureza alimentar e equiparam-se a créditos trabalhistas.
A tese fixada pelo relator, Ministro Dias Toffoli, é clara: “É formalmente constitucional o parágrafo 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do artigo 186 do Código Tributário Nacional”. Essa decisão alinha-se ao já consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a prioridade dos honorários advocatícios sobre os débitos fiscais.
O que essa decisão significa para a advocacia?
- Segurança jurídica: A decisão do STF, em sede de repercussão geral, vincula todas as instâncias do Poder Judiciário, garantindo maior segurança no recebimento dos honorários.
- Reconhecimento da natureza alimentar: A equiparação dos honorários a créditos trabalhistas reforça a sua importância para a subsistência dos profissionais da advocacia.
- Valorização da profissão: A decisão é um marco no reconhecimento do papel indispensável do advogado na administração da justiça, conforme destacado nos argumentos apresentados no caso.
Apesar de duas divergências pontuais apresentadas pelos Ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes (este último acompanhado pelo Ministro Flávio Dino), a maioria do STF manteve o entendimento favorável à prioridade dos honorários. As discussões sobre a limitação dos valores e a modulação dos efeitos demonstram a complexidade do tema, mas a vitória da prioridade é inegável.
O caso foi julgado no RE 1326559 (Tema 1220).