
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão relevante para o setor de transporte e logística, reconhecendo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de depreciação relativos a gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de embarcações.
Contexto da decisão
O julgamento envolveu a análise do creditamento tributário sobre despesas que compõem o ativo imobilizado, mais especificamente os encargos relacionados à manutenção periódica de navios, como docagens e paradas programadas para serviços de reparo e conservação.
A Turma, por voto de qualidade, acolheu o entendimento de que tais gastos são considerados despesas ativadas, ou seja, incorporados ao valor do ativo imobilizado, o que permite o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins incidentes sobre essas despesas, conforme previsto nas soluções de consulta da Receita Federal.
Aspectos negados pelo colegiado
Por outro lado, o CARF negou, por maioria, o creditamento sobre a aquisição das embarcações, entendendo que a simples compra dos bens não altera a vida útil dos mesmos e, portanto, não justifica a apropriação dos créditos tributários.
Além disso, a Turma rejeitou o aproveitamento de créditos extemporâneos — créditos cuja utilização foi requerida fora do prazo legal — por entender que sua compensação está condicionada à retificação da escrituração digital das contribuições (EFD-Contribuições) e das declarações fiscais (DCTFs).
Impactos e relevância para o setor
Esta decisão do CARF reforça a importância do correto enquadramento das despesas na contabilidade das empresas, especialmente para aquelas que atuam no setor naval, transporte e logística. A possibilidade de crédito sobre gastos ativados com manutenção pode representar uma significativa economia tributária e melhoria no fluxo de caixa.
Por outro lado, a limitação quanto à aquisição de bens e créditos extemporâneos ressalta a necessidade de rigor no cumprimento dos prazos e na correta classificação fiscal das operações.
Desafios e oportunidades: crédito de PIS/Cofins
O entendimento adotado pelo CARF demonstra o equilíbrio entre o direito ao creditamento tributário e os limites estabelecidos pela legislação, reforçando a importância de uma assessoria jurídica especializada para a correta interpretação e aplicação das normas tributárias.