Regularização tributária de hospitais beneficentes tem novo prazo

Regularização tributária de hospitais beneficentes

A Receita Federal reabriu o prazo para que as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert-Saúde.

A norma renova o prazo para até o dia 30 de agosto de 2023 para que as instituições possam liquidar débitos de natureza tributária de forma parcelada, em até 60 prestações para débitos previdenciários e 120 para débitos de outros tipos de tributo.

A medida possibilita o parcelamento, inclusive de débitos anteriores rescindidos, em discussão administrativa ou judicial, e também provenientes de lançamento de ofício. Com a abertura de um novo prazo, os hospitais e instituições beneficentes também poderão também migrar os débitos de outros programas de regularização tributária para o Pert-Saúde.

Adesão ao Pert-Saúde

A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Pelas regras do programa, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 parcelas consecutivas. Já os que possuírem outros parcelamentos poderão continuar naqueles programas e aderir ao Pert–Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert–Saúde. Caso deseje parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio para efetuar a renúncia aos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

Fonte: Ebc Notícias