A partir de maio/2023, um número maior de empresas exportadoras poderão obter crédito do Proex – Programa de Financiamento às Exportações para venderem ao exterior.
O governo federal ampliou de R$ 600 milhões para R$ 1,3 bilhão o limite de faturamento bruto anual das empresas que podem fazer parte do programa.
A mudança ampliará o número de empresas aptas a exportar pelo programa, estimulará a competitividade e o crescimento da economia, além de gerar mais empregos.
Programa de Financiamento às Exportações – Proex
O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) estabelecido pela Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001 e tem por finalidade viabilizar a concessão de financiamentos à exportação com encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional. O programa possui duas modalidades: o Proex-Equalização, por meio do qual o Tesouro Nacional assume parte dos encargos financeiros, e o Proex-Financiamento, por meio do qual o Tesouro Nacional concede o financiamento diretamente.
Baixa execução
De acordo com a Camex, os valores das exportações apoiadas pelo programa estavam caindo significativamente, com uma das causas sendo o baixo limite de faturamento das empresas. Nos últimos anos, a execução orçamentária do Proex-Financiamento ficou abaixo da verba prevista no Orçamento.
Em 2021, mais de R$ 1 bilhão deixou de ser utilizado no financiamento às exportações. Em 2022, a execução total foi de R$ 837 milhões, quando a dotação orçamentária foi de R$ 2 bilhões. Segundo a Camex, o limite de R$ 600 milhões em vigor desde fevereiro de 2009 hoje equivaleria a US$ 249 milhões, o que indicou a necessidade de atualizar os limites. “Com o novo valor [dos limites de faturamento], corrige-se uma distorção que afetava as exportações”, destacou o órgão.
Em operação desde 2001, o Proex financia exportações com juros e encargos compatíveis como mercado internacional. O programa tem duas modalidades: o Proex-Equalização, em que o Tesouro Nacional assume parte dos encargos financeiros, e o Proex-Financiamento, em que o Tesouro Nacional concede o financiamento diretamente.