
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 11/2025, que traz novas regras para transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União, com valores de até R$ 45 milhões por contribuinte. A adesão já está aberta e vai até 30 de setembro de 2025.
O que muda com o novo edital?
Diferente de outras transações, como as previstas no Programa de Transação Integral (PTI), não é permitido o uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para quitação das dívidas. Em contrapartida, o edital autoriza a compensação com precatórios federais e valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários, desde que haja disponibilidade financeira.
O Edital PGDAU 11/2025 atualiza as regras publicadas em maio de 2024, mantendo condições vantajosas para empresas e contribuintes regularizarem seus débitos com a União.
Quais modalidades de transação estão disponíveis?
O edital prevê quatro modalidades de negociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza do débito
- Transação com base na capacidade de pagamento
- Entrada mínima de 6% (em até 6x)
- Saldo em até 114 parcelas
- Descontos de até 65% sobre o valor total
- Destinada a pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas e organizações sociais
2. Transação para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
- Entrada de 5% (em até 12x)
- Saldo em até 108 parcelas
- Descontos de até 70%, conforme perfil do devedor
3. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
- Sem desconto
- Entrada entre 30% e 50%
- Parcelamento em até 12 vezes
- Condição: garantia vigente e eficaz até quitação
4. Transação de pequeno valor
- Dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas até 2/6/2024
- Entrada de 5%, parcelável em 5x
- Descontos escalonados conforme número de parcelas
- MEIs podem parcelar contribuições do INSS em até 60 vezes, com até 50% de desconto
Quais débitos podem ser incluídos?
- Inscrições em dívida ativa até 4 de março de 2025 para as três primeiras modalidades
- Inscrições até 2 de junho de 2024 para a transação de pequeno valor
Como é feita a análise?
A plataforma Regularize, da PGFN, será responsável pela análise da capacidade de pagamento de cada contribuinte, de forma individual e sigilosa.
Nossa equipe especializada em Direito Tributário está pronta para analisar sua situação e identificar as melhores condições previstas no novo edital.