PGFN lança edital de transação tributária de débitos de até R$ 45 milhões

edital de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 11/2025, que traz novas regras para transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União, com valores de até R$ 45 milhões por contribuinte. A adesão já está aberta e vai até 30 de setembro de 2025.

O que muda com o novo edital?

Diferente de outras transações, como as previstas no Programa de Transação Integral (PTI), não é permitido o uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para quitação das dívidas. Em contrapartida, o edital autoriza a compensação com precatórios federais e valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários, desde que haja disponibilidade financeira.

O Edital PGDAU 11/2025 atualiza as regras publicadas em maio de 2024, mantendo condições vantajosas para empresas e contribuintes regularizarem seus débitos com a União.

Quais modalidades de transação estão disponíveis?

O edital prevê quatro modalidades de negociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza do débito

  1. Transação com base na capacidade de pagamento
  • Entrada mínima de 6% (em até 6x)
  • Saldo em até 114 parcelas
  • Descontos de até 65% sobre o valor total
  • Destinada a pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas e organizações sociais

2. Transação para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

  • Entrada de 5% (em até 12x)
  • Saldo em até 108 parcelas
  • Descontos de até 70%, conforme perfil do devedor

3. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

  • Sem desconto
  • Entrada entre 30% e 50%
  • Parcelamento em até 12 vezes
  • Condição: garantia vigente e eficaz até quitação

4. Transação de pequeno valor

  • Dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas até 2/6/2024
  • Entrada de 5%, parcelável em 5x
  • Descontos escalonados conforme número de parcelas
  • MEIs podem parcelar contribuições do INSS em até 60 vezes, com até 50% de desconto

Quais débitos podem ser incluídos?

  • Inscrições em dívida ativa até 4 de março de 2025 para as três primeiras modalidades
  • Inscrições até 2 de junho de 2024 para a transação de pequeno valor

Como é feita a análise?

A plataforma Regularize, da PGFN, será responsável pela análise da capacidade de pagamento de cada contribuinte, de forma individual e sigilosa.

Nossa equipe especializada em Direito Tributário está pronta para analisar sua situação e identificar as melhores condições previstas no novo edital.