
A Associação Brasileira dos Exportadores de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1325 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisões judiciais que mantiveram a cobrança do Imposto de Exportação (IE) de 9,2% sobre exportações de petróleo bruto realizadas durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163/2023.
O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça e coloca em discussão importantes temas relacionados ao Direito Tributário, à segurança jurídica e aos limites constitucionais da tributação por meio de medidas provisórias.
Entenda a origem da controvérsia – exportações de petróleo bruto
Em março de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.163/2023, instituindo a cobrança de Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A medida foi apresentada em um contexto de ajustes fiscais e de compensação da perda de arrecadação decorrente da política de desoneração parcial dos combustíveis.
A Abep sustenta que a tributação teria sido criada com finalidade predominantemente arrecadatória, sem a observância dos objetivos tradicionalmente associados ao Imposto de Exportação, instrumento normalmente utilizado como mecanismo de política econômica e de regulação do comércio exterior.
Segundo a entidade, a manutenção da cobrança gerou impactos financeiros relevantes para as empresas exportadoras, além de aumentar a insegurança jurídica e o risco regulatório em um dos setores mais estratégicos da economia brasileira.
O que aconteceu após a perda de eficácia da Medida Provisória?
Um dos principais pontos da discussão envolve o fato de a Medida Provisória nº 1.163/2023 não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Diante desse cenário, empresas do setor passaram a questionar a validade dos lançamentos tributários realizados durante sua vigência. A tese defendida é que a rejeição ou não conversão da medida provisória poderia produzir efeitos retroativos (efeitos ex tunc), tornando inválidas as cobranças realizadas no período.
A questão possui relevância prática significativa, pois pode impactar a exigibilidade do tributo, a inscrição de débitos em dívida ativa e eventuais execuções fiscais relacionadas ao tema.
Quais princípios constitucionais estão em debate?
Na ADPF 1325, a Abep argumenta que a interpretação que permitiu a cobrança do Imposto de Exportação viola diversos princípios constitucionais, entre eles:
- Legalidade tributária;
- Segurança jurídica;
- Proporcionalidade;
- Igualdade tributária;
- Capacidade contributiva;
- Livre iniciativa;
- Anterioridade tributária.
A entidade também sustenta que houve desvio de finalidade na instituição do tributo, uma vez que a arrecadação teria sido o principal objetivo da medida.
Pedido de suspensão das cobranças e efeitos para as empresas
Em caráter cautelar, a associação solicita ao STF a suspensão imediata das decisões judiciais que validaram a cobrança do imposto, especialmente aquelas proferidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Além disso, requer a paralisação de inscrições em dívida ativa, execuções fiscais e registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) relacionados ao não recolhimento do tributo.
Caso o Supremo acolha os pedidos formulados, a decisão poderá gerar impactos relevantes para as empresas exportadoras e contribuir para a definição dos limites constitucionais da tributação incidente sobre operações de comércio exterior.
Relevância da decisão para o Direito Tributário e o setor de petróleo
A análise da ADPF 1325 pelo STF ultrapassa os interesses específicos do setor petrolífero. O julgamento poderá estabelecer importantes precedentes sobre a utilização de medidas provisórias para criação de tributos, os efeitos jurídicos da perda de eficácia desses atos normativos e a observância dos princípios constitucionais que regem o sistema tributário nacional.
O caso também reforça a importância da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória para atividades econômicas que dependem de planejamento de longo prazo e de estabilidade normativa.
