O Professor Edvaldo Nilo trabalhou no processo judicial que assessorou a município do estado da Bahia o recebimento do repasse de royalties relativos à instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural bem como por se situar em zona limítrofe a produção da plataforma continental marítima.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TR1) negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis ANP.
O relator afirmou que a Constituição Federal assegura a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração.
Segundo o magistrado, os municípios afetados por instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e/ou natural são contemplados com o direito ao recebimento de royalties. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) define um city gate como “um conjunto de equipamentos e válvulas, representando instalações edificadas no território municipal que intrinsicamente trazem efeitos ambientais inquestionáveis e permanente risco à segurança da área e da população nela habitante”.
Processo: 0007930-30.2016.4.01.3400