
O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o texto do Projeto de Lei nº 1.087/2025 (PL 1087/2025), que altera profundamente o sistema de tributação da renda no Brasil, instituindo regras de tributação mínima para pessoas físicas e imposto sobre lucros e dividendos na fonte.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo em março de 2025, foi inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arthur Lira, e agora seguiu para sanção presidencial após análise do senador Renan Calheiros. Com isso, o texto deve ser convertido em lei e entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais mudanças aprovadas no PL 1.087/2025
Confira os principais pontos do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que impactam diretamente a tributação das pessoas físicas residentes no Brasil:
- Redução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Alíquota zero para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00;
- Redução regressiva entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00, válida a partir de 2026;
- A partir de 2027, a redução será aplicada também na Declaração de Ajuste Anual, para rendimentos anuais de até R$ 88.200,00.
- Tributação de lucros e dividendos
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês;
- Lucros e dividendos apurados até 2025 e distribuídos até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos de IRRF.
- Criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
- Aplicável a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00;
- Alíquota progressiva entre 0% e 10%, sendo fixada em 10% a partir de R$ 1.200.000,00;
- O IRPFM será calculado de forma consolidada na DIRPF, com exclusões e créditos específicos.
- Exclusões do cálculo do IRPFM
Entre as exclusões previstas estão:
- Ganhos de capital fora do mercado bursátil;
- Rendimentos recebidos acumuladamente;
- Doações e heranças;
- Rendimentos de títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura, entre outros);
- Certas indenizações, aposentadorias e pensões;
- Lucros e dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028.
- Créditos e redutores
O PL permite deduções de:
- IRPF e IRRF pagos sobre rendimentos já tributados;
- Redutor de tributação da pessoa jurídica, para evitar bitributação entre o IRPJ/CSLL e o IRPFM;
- Restituição de IRRF pago em excesso sobre lucros e dividendos.
Tributação de lucros e dividendos de não residentes
O projeto também prevê retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a investidores estrangeiros, com isenções específicas para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência.
Além disso, haverá possibilidade de devolução de valores de IRRF no prazo de até 360 dias.
Questões ainda em aberto e potenciais discussões
Apesar da aprovação, o texto do PL 1.087/2025 mantém diversos pontos controversos, que deverão ser detalhados em regulamentações posteriores ou até mesmo discutidos judicialmente. Entre eles:
Tributação de lucros acumulados
A nova regra permite que lucros apurados até 2025 sejam distribuídos sem IRRF se deliberados até 31/12/2025, o que pode gerar dúvidas quanto à compatibilidade com a Lei das S.A. e com diferentes tipos societários (LTDA, S.A. fechadas e abertas).
Complexidade do IRPFM
A implementação do IRPFM deve exigir ajustes no sistema da Receita Federal, além de clarificação sobre compensações, retificações e autuações fiscais.
Redutor vinculado ao IRPJ/CSLL
Ainda não está claro como será operacionalizado o cálculo do redutor, especialmente nos casos de empresas com regimes diferenciados, incentivos fiscais ou holdings.
Impactos indiretos às pessoas jurídicas
Embora o foco seja a tributação das pessoas físicas, empresas com benefícios fiscais podem ser afetadas indiretamente, aumentando sua carga tributária efetiva.
Tributação de lucros no exterior
O texto ainda deixa incertezas sobre a dedução de IR pago no exterior e o tratamento da variação cambial em lucros de controladas estrangeiras, podendo gerar novas disputas tributárias.
O que esperar a partir de 2026
Com a provável sanção presidencial, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, alterando de forma estrutural a tributação da renda no país.
Contribuintes — especialmente os de alta renda e investidores com participação societária — deverão se preparar para novas obrigações fiscais e ajustes contábeis.
Nilo & Almeida Advogados acompanha de perto as mudanças legislativas e seus impactos sobre pessoas físicas, investidores e empresas, oferecendo assessoria tributária estratégica para adequação às novas regras. nt
