Decisão da Justiça Federal permite que empresa adie por três meses o pagamento de tributos federais em razão da crise gerada pelo coronavírus. De acordo com a decisão, o pagamento desses tributos poderia colocar em risco a manutenção de mais de cinco mil postos de trabalho.
A decisão foi proferida em favor da empresa Services Assessoria e Cobranças – Eireli, que pediu para adiar em três meses o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins “como forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus mais de cinco mil colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pela Covid-19”.
Conforme a decisão judicial, em outro momento não seria possível, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), adiar o pagamento de tributos, mas atualmente o país e o mundo se encontram em uma situação excepcional. “Acontece que, diante do excepcional momento por que passa a vida e a economia do povo brasileiro, a demanda aqui proposta refoge de uma pretensão meramente de Direito Tributário. O cerne da controvérsia vai muito além, ele transita intensamente por toda a seara do Direito Público e sofre forte carga de influência da realidade momentânea das ruas” (FONTE: JOTA).